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por Carlos Guedes

Me mudei e a luz está desligada. O que fazer?

Advogado informa seus direitos para que você não fique no escuro em situações como essas

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Comprei ou aluguei um imóvel e a casa está sem luz ou com contas atrasadas. Conheça aqui os principais direitos que você tem.

No aluguel, geralmente, o novo morador é quem assume a responsabilidade pelas contas de consumo, pois é ele quem usufrui efetivamente do imóvel. Essa obrigação, contudo, deve estar expressa no contrato de locação. Então, fique ligado. Se alugar um imóvel, alinhe com o locador essa questão para não ser pego desprevenido.

Outro ponto importante é que, embora a titularidade da conta não determine necessariamente quem paga por ela, é recomendável que o inquilino solicite a alteração junto a empresa que fornece luz em sua região logo no início do contrato, preferencialmente, no primeiro mês.

E se ocorrer a venda do imóvel: será que a dívida acompanha o imóvel?

Em caso de compra e venda, é importante entender que as dívidas relativas a contas de consumo não acompanham o imóvel. Ou seja, o comprador (e até mesmo o inquilino) não pode ser responsabilizado por débitos anteriores à data de sua posse ou aquisição.

Saiba que a relação entre o consumidor e a concessionária é pessoal (vinculada ao F) e não recai sobre o imóvel.

Essa obrigação decorre do consumo efetivo do serviço e não da propriedade do bem. Trata-se, portanto, de obrigação pessoal, vinculada ao F de quem usou o serviço, que não se transfere automaticamente com a titularidade do imóvel.

Mais uma: a troca de titularidade é um direito do consumidor!

Apesar da clareza do entendimento jurídico, é recorrente a conduta abusiva de concessionárias que se recusam a realizar a troca de titularidade enquanto houver débitos vinculados ao F do antigo morador. Esse comportamento é ilegal e viola o Código de Defesa do Consumidor, que veda o restabelecimento da energia elétrica se baseando em dívida que não é de responsabilidade do solicitante.

NESSES CASOS, O NOVO OCUPANTE DO IMÓVEL TEM DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA TITULARIDADE E O RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTIRCA IMEDIATAMENTE, BASTANDO APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE OU VÍNCULO COM O IMÓVEL.

Abaixo vou deixar para vocês os links para ar as informações com maiores detalhes sobre a troca de titularidade no site da Light e da Enel:

https://agenciavirtual.light.com.br/AGV_Troca_Titularidade_Web_VW/Troca_Titularidade.aspx

https://grandetijuca-br.noticiasdopara.net/pt/servico/troca-de-titularidade.html

A exigência de quitação de débitos anteriores para troca de titularidade é considera uma prática abusiva. Além de ser obrigatória a troca de titularidade, se houver a recusa na troca isso gera o direito à indenização por danos morais, nos casos em que o consumidor tenha seu o ao serviço essencial negado indevidamente.

Além disso, é indevida a negativa da concessionária de fornecer energia elétrica ao novo morador do imóvel sob o argumento da existência de débitos do antigo consumidor. Fique atento a isso, é muito importante!

Então, Carlos, como posso agir? 

Diante da recusa da empresa em trocar a titularidade ou prestar o serviço, recomenda-se que o consumidor:

1 - Formalize o pedido de troca por escrito e guarde o protocolo de todos os atendimentos;

2 - Tenha sempre em mãos toda a documentação atualizada pessoal e comprobatória da posse ou propriedade do imóvel;

3 - Registre reclamação no Procon e na agência reguladora do setor (como a ANEEL, em caso de energia elétrica);

4 - Junte todas as provas do dano causado, bata fotos da casa escura, faça vídeos diários comprovando a quantidade de dias em que ficou sem luz, se possível utilizando um jornal que indique as datas exatas;

5 - Caso a situação não seja resolvida istrativamente, busque imediatamente orientação jurídica e, se necessário, proponha ação judicial com pedido de restabelecimento imediato do serviço e indenização por danos morais por todo o dissabor vivido.

Conclusão

O fornecimento de serviços essenciais, como energia elétrica, água e gás, é um direito básico do consumidor, e sua prestação não pode ser condicionada ao pagamento de dívidas de terceiros. Tanto o comprador quanto o inquilino têm o direito de ar tais serviços de forma plena, e a concessionária, enquanto prestadora de serviço público, deve observar os princípios da legalidade, boa-fé e eficiência.

O Direito do Consumidor, portanto, atua não apenas para coibir abusos, mas para garantir que o cidadão não seja surpreendido com cobranças indevidas ou impedido de viver com dignidade em sua nova moradia.

Advogado especializado em Direito do Consumidor, Presidente da Comissão dos Juizados Especiais Estaduais da OABRJ, 2º Vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ, Consultor da Comissão de Juizados Especiais do Conselho Federal da OAB, integrante do Tribunal de Ética e Disciplina - TED da OABRJ, colunista do Portal Grande Tijuca e do Instituto de Aperfeiçoamento e Prática Jurídica - IAPJ.

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